Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    União estável não impede reconhecimento de vínculo entre médico e enfermeira

    A relação jurídica familiar (união estável) não pré-exclui a relação de emprego. A 10ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao reformar a sentença para reconhecer o vínculo existente entre um médico cirurgião e uma enfermeira instrumentadora cirúrgica, que também mantinha com o seu empregador um vínculo afetivo.

    As provas contidas no processo demonstraram que a autora viveu em união estável com o réu por quase 17 anos, tendo prestado serviços a ele durante o mesmo período, sem registro na CTPS. A reclamante relatou que exercia a função de secretária no consultório do médico e de instrumentadora cirúrgica no hospital, com salário mensal de R$1.800,00. A autora afirmou que, durante todo esse período, só tirou férias uma vez, quando viajou com o ex-companheiro. Alegou a reclamante que não possuía outros rendimentos e que trabalhou durante todo o tempo do relacionamento com o réu e para o réu, sendo que os bens do casal foram adquiridos pelo esforço comum.

    O reclamado admitiu a prestação de serviços e limitou-se a dizer que a ex-companheira também trabalhava para outros médicos da equipe. Afirmou o réu que, depois da separação, ocorrida há um ano, passou a trabalhar com outra instrumentadora. Por fim, alegou que a ex-companheira possui outras rendas como empresária e representante comercial e que mantinha com ela um relacionamento de marido e mulher e não de patrão e empregada.

    Ao apreciar a questão relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, alegado pela autora, em oposição ao vínculo familiar, defendido pelo réu, a relatora do recurso, juíza convocado Taísa Maria Macena de Lima, ponderou que cabe verificar se estão presentes os requisitos da relação de emprego ou se a prestação de serviços se deu em favor da entidade familiar apenas. Salientou a juíza que o fato de a reclamante exercer outras atividades não afasta o vínculo, pois a exclusividade não é requisito da relação de empregado. No entender da relatora, as declarações das partes foram suficientes para evidenciar a existência da relação de emprego. Acompanhando esse posicionamento, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos.

    ( nº 01281-2007-109-03-00-1 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1282
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-estavel-nao-impede-reconhecimento-de-vinculo-entre-medico-e-enfermeira/1284326

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-78.2021.5.23.0002

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Contestação - Vinculo Empregatício

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-57.2020.5.07.0024 CE

    MARIO SERGIO COSTA, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Contestação Trabalhista Empregado Doméstico

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo Contestação - Vinculo Empregatício

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)