União Européia aprova lei de repatriação de imigrantes ilegais.
O Parlamento europeu aprovou nesta quarta-feira, em Estrasburgo, a diretiva do retorno, polêmica lei que vai harmonizar as regras dos países europeus para a repatriação de imigrantes ilegais.
O voto favorável da assembléia ocorre duas semanas após um acordo ser alcançado pelos ministros do Interior dos 27 Estados-membros do bloco, encerrando um processo de negociações que se prolongou por anos. A nova lei deve entrar em vigor em 2010.
Contrariando as expectativas de votação apertada, o texto foi aprovado por ampla maioria, com 369 votos a favor, 197 contra e 106 abstenções, sem nenhuma emenda.
As bancadas de esquerda do Parlamento europeu, incluindo os grupos socialista e comunista, haviam apresentado várias emendas ao documento, e bastava que uma fosse aprovada pela maioria dos eurodeputados para que todo o processo de negociação retornasse à estaca zero.
No entanto, os votos do Partido Popular Europeu, a principal força política da assembléia, e dos Liberais, determinaram a adoção do texto tal como ele foi apresentado pelo Conselho de Ministros da União Européia.
Esta foi a primeira vez que o Parlamento europeu teve poder de co-decisão em matéria de imigração no bloco.
Entre os principais pontos da diretiva está o estabelecimento de um prazo máximo de detenção de imigrantes ilegais, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais.
O prazo de seis meses não vai alterar a legislação dos países que adotam limites menores de detenção, como Portugal, cuja lei da imigração estipula 60 dias como tempo máximo de permanência na prisão.
Para o ministro português da Administração Interna, Rui Pereira, "no conjunto da UE", a futura lei é positiva, já que vários Estados-membros do bloco têm, atualmente, limites muito superiores ou, simplesmente, inexistentes.
No entanto, diversas organizações de defesa dos direitos humanos e movimentos políticos de esquerda consideram a lei "desumana", condenando o prazo de detenção de imigrantes ilegais sem culpa formada e a disposição que permite a detenção e a expulsão de menores não acompanhados.
Fonte: www.folhaonline.com.br
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