União Homoafetiva e o Direito à Pensão por Morte !!
No ano de 2013, a Resolução nº 175, do Conselho Nacional de Justiça, encerrou por completo a discussão sobre os direitos dos casais homoafetivos a celebrarem a união civil e a união estável. Sabemos que além da conquista social, o casamento e a união estável geram consequências no âmbito do direito civil, sucessório e previdenciário.
Contudo, não é de hoje que o INSS já reconhece o direito ao recebimento de pensão por morte nos casos de união homoafetiva.
No ano 2000, com a Instrução Normativa nº 45, o INSS reconheceu a garantia à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.
Para fazer jus ao benefício o (a) companheiro (a) sobrevivente deverá demonstrar a qualidade de segurado do falecido, o cumprimento da carência, assim como, a existência e a duração da relação amorosa.
Ainda, para os óbitos ocorridos após 17 de junho de 2015, o (a) companheiro (a) sobrevivente estará sujeito aos prazos de duração da pensão, aplicados de acordo com a sua idade à época do óbito do instituidor.
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