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30 de Maio de 2024
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    União homoafetiva estável pós-morte reconhecida

    A Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo do Gama, reconheceu a união homoafetiva estável pós-morte entre dois homens. Pablo Santos* conviveu por 19 anos com João Paulo da Silva*, que faleceu em 2006. Os dois tinham um relacionamento público e viviam como casados em uma residência situada no Gama.

    Pablo recorreu a Defensoria para que tivesse seus direitos garantidos. Afirmou que tinha interesse em receber pensão por morte junto ao órgão empregador do falecido, no caso, o Exército Brasileiro.

    João Paulo* deixou uma filha, concebida antes da relação com o companheiro. Em declaração, a filha relata que a relação do pai era casual e ambos mantinham outros parceiros, afirmando, ainda, que Paulo vivia com ela e a mãe, não concordando com a pensão solicitada.

    A juíza do caso entendeu que a união entre o autor e o falecido é juridicamente qualificada como entidade familiar, caracterizada pelo relacionamento estável, público e devidamente provado entre ambos, impondo-se o seu reconhecimento para que o autor possa usufruir de todas as vantagens inerentes à situação de fato. Finalizado o processo por testemunhas e provas, comprovaram que de fato os dois eram um casal.

    O Núcleo do Gama atua na Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões, e atende no Fórum da cidade. *Nomes alterados para preservar a identidade dos envolvidos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-homoafetiva-estavel-pos-morte-reconhecida/100648519

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