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22 de Maio de 2024
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    União homoafetiva

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher foi defendido pela ministra Nancy Andrighi, ao iniciar na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de um recurso especial do Paraná. "O afeto homossexual saiu da clausura", disse a ministra ao fim de seu voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sidnei Beneti. Segundo a relatora, esse é o primeiro caso em que o STJ vai firmar uma posição ampla e de mérito sobre os direitos relativos à união homoafetiva. Em processos anteriores, o tribunal já reconheceu direitos específicos, como em relação à adoção de crianças, benefícios previdenciários e cobertura de planos de saúde. O processo do Paraná corre em segredo de Justiça. Duas mulheres, L. e S., conviveram em relação estável de 1996 a 2003, quando S. morreu em consequência de complicações após um transplante de pulmão. Segundo os autos, durante o período de convivência, o patrimônio registrado em nome de S. foi aumentado, com o acréscimo de uma chácara e de parte dos direitos sobre um apartamento. Após a morte, os familiares de S. pediram a partilha dos bens, excluindo L. A companheira sobrevivente vem lutando, desde então, para garantir a meação do patrimônio, que, segundo diz, foi constituído conjuntamente. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a sociedade de fato entre as duas, mas considerou que L. não conseguiu demonstrar sua participação no esforço comum para a formação do patrimônio, razão pela qual não reconheceu seus direitos sobre os bens.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-homoafetiva/2560683

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