União não pode cobrar taxas em ilhas costeiras que sediam municípios
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) determinou, por unanimidade, que a União não tem direito de cobrar foro, taxa de ocupação e laudêmio referentes a propriedades sediadas nas ilhas costeiras que sejam sede de municípios. A decisão foi da 8.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pela União contra sentença da 3.ª Vara Federal do Maranhão, que havia julgado parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da cobrança de foros e laudêmios incidentes sobre a gleba do Rio Anil, encravada na ilha costeira de Upaon-Açu, onde estão localizados os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, no Maranhão, bem como nos terrenos de marinha existentes nessas localidades.
Foro, laudêmio e taxa de ocupação devem ser pagos à União quando relativos a uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha. Os terrenos de marinha são terrenos da União, identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.
No primeiro grau, a sentença judicial afirmou que a Emenda Constitucional 46/2005 teve o propósito de afastar definitivamente o domínio da União sobre as ilhas costeiras em que estão instala...
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