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16 de Junho de 2024
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    União não pode ser responsabilizada por desabastecimento de água em Sergipe

    há 8 anos

    Em atuação na Justiça Federal de Sergipe, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que a União não deve ser responsabilizada pelo rompimento de adutora no município de Pedra Branca (SE), o qual ocasionou interrupção no abastecimento de água, bem como indenização em virtude da má qualidade da água fornecida na região.

    A União foi processada, com pedido de indenização por danos morais, por pessoas que alegaram terem sido prejudicadas pela suspensão no fornecimento de água por mais de cinco dias consecutivos, desde que uma ponte caiu na região. Os autores sustentaram que houve não fiscalização e atuação do poder público na qualidade e fornecimento de água, com aplicação de recursos federais.

    Para os prejudicados, a Secretaria de Vigilância em Saúde deveria desenvolver um programa de fiscalização intensiva das diretrizes estabelecidas da qualidade da água e seu padrão de potabilidade para consumo humano no Estado de Sergipe.

    No entanto, as procuradorias da União em Sergipe (PU/SE) e Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidades da AGU que atuaram no caso, esclareceram que a União não deveria figurar no polo passivo da ação, já que a ponte estava sob a jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A Advocacia-Geral defendeu que não houve conduta da União que tenha provocado o rompimento da adutora, não podendo ela ser responsabilizada pelo fornecimento da água consumida.

    Competência

    Os advogados da União enfatizaram que também não cabe à União realizar o controle de qualidade de água, responsabilidade dos estados e municípios, de forma descentralizada.

    O juiz da 3ª Vara Federal de Aracaju concordou integralmente com os argumentos da AGU e excluiu a União da ação. O magistrado ainda declarou incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento do caso em relação a órgãos e repartições estaduais e municipais envolvidos.

    A PU/SE e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0800807-60.2016.4.05.8500 - 3ª Vara Federal de Sergipe.


    Rafael Braga

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