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União não responde solidariamente por dívidas de empresas binacionais, diz TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A União não pode responder solidariamente por dívidas de empresas binacionais, uma vez que esse tipo de companhia é de direito internacional e tem personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao aceitar recurso interposto pela Advocacia-Geral da União e reformar decisão de primeiro grau que determinava ao Estado brasileiro o pagamento de R$ 60,5 milhões a duas construtoras por débitos da Alcântara Cyclone Space, binacional constituída entre Brasil e Ucrânia.
Para os desembargadores do TRF-1, esse tipo de empresa, cr...
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