União recorre de decisão que a obriga a prover tratamento para índios
O Ministério Público Federal pediu à Justiça nesta quarta-feira (7/8) que rejeite recurso da União contra sentença que tornou obrigatório o atendimento à saúde de 13 povos indígenas do oeste do Pará independentemente de viverem ou não em terras indígenas já demarcadas.
A União apelou ao tribunal em julho, alegando que a sentença teria desconsiderado o “critério integracionista”. O MPF afirma que "não há nada mais anacrônico que a defesa desse argumento".
“Não foi a sentença que abandonou o paradigma integracionista, mas a própria Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário”, esclarece o procurador da República Camões Boaventura nas contra-argumentações ao recurso da União.
A política da “integração”, vigente até 1988, visava a assimilação dos indígenas à sociedade envolvente por meio do abandono forçado de suas identidades e práticas culturais, resumiu publicação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
“Sob a vigência da Convenção 107 da OIT e do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), as práticas estatais eram essencialmente integracionistas, isto é, partia-se da noção de que esses grupos deveriam ser progressivamente integrados e ‘assimilados’ à sociedade nacional, pois estariam em um estágio prévio em termos de evolução social”, detalha o procurador da República na manifestação ao tribunal.
O paradigma “tutelar” e “integracionista” muda radicalmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (artigos 231 e 232) e com a ratificação no país da Convenção nº 169 da OIT, registra o membro do MPF. “O integracionismo dá l...
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