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16 de Junho de 2024
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    União terá que implantar posto de saúde em terra indígena

    Localizada em Cananéia (SP), a comunidade de Tapyi enfrenta dificuldades para receber atendimento da saúde pública

    há 7 anos

    Em ação movida Ministério Público Federal (MPF), a União foi condenada a manter um posto de saúde na terra indígena de Tapyi, na cidade de Cananéia (SP). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que considerou, em seu julgamento, as dificuldades de acesso à saúde da comunidade, relatadas pelo MPF.

    A aldeia de Tapyi é um dos três agrupamentos indígenas da cidade de Cananéia, litoral de São Paulo. Pertencentes à etnia Guarani, os índios da região foram um dos primeiros nativos a entrarem em contato com os portugueses nas primeiras décadas da colonização no início do século XVI.

    A primeira interação entre eles foi quando um português degredado (expulso de Portugal), conhecido como Bacharel de Cananéia, chegou na região. Segundo tradição local, esse português teria se casado com uma índia chamada Caniné. Liderando os povos indígenas, o Bacharel conseguiu um amplo domínio no litoral de São Paulo, fundando as primeiras povoações do país em São Vicente, Iguape e Cananéia.

    A região também teve um grande agrupamento indígena por ser ter sido uma das pontas do Peabiru, importante caminho feito pelos indígenas que ligava o litoral brasileiro à cidade de Cuzco, no Peru, então capital do império Inca. Atualmente, acredita-se que algumas rodovias do Brasil, como a SP-193, foram construídas a partir dessas trilhas feitas pelos índios.

    No entanto, mesmo com sua grande importância histórica, os indígenas da região ainda são alvos do descaso público. No caso da terra indígena Tapyi, o MPF constatou dificuldades que a comunidade possui para receber atendimento à saúde pública. O povoamento indígena fica a 90 km do local onde há assistência médica e carece de serviços básicos de saúde.

    Sobre o processo

    Condenada em primeira instância pela omissão da situação indígena, a União recorreu da sentença alegando, dentre outros argumentos, que o Judiciário não deve intervir nas decisões de políticas públicas feitas pelo Executivo. Além disso, o governo alega que a situação atual da aldeia indígena não seria aquela apresentada no processo.

    Rebatendo tais argumentos, o parecer do MPF na 3ª Região ressaltou ainda que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), instituição do próprio Governo Federal, reconheceu a necessidade da criação de um posto de saúde na aldeia. A Funasa afirmou ainda que o posto seria construído até 2010, porém a instituição não confirmou se a obra foi concluída. Conforme previsto em lei, a Funasa é comunicada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a existência de grupos indígenas, para que promova atendimento de saúde específico.

    O MPF reiterou ainda que o Judiciário não iria interferir em políticas públicas do Executivo e, portanto, poderia julgar a ação. O que ocorreu no caso foi “uma omissão da Administração Pública no atendimento à saúde que deve ser garantida aos povos indígenas” como consta na lei. Diante disso, o Judiciário era chamado para corrigir essa omissão.

    Acolhendo essa posição, 4ª Turma do TRF3 negou, por unanimidade, o recurso da União, mantendo a determinação de que a União deverá construir um posto de saúde ou adequar as construções eventualmente existentes na aldeia Tapyi para esse fim.

    Processo: 0001609-68.2010.4.03.6104.
    Acórdão.

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