Unifesp pagará verbas a terceirizado por ter culpa em inadimplência
Em determinadas situações, o ente público responde em ações trabalhistas de trabalhadores terceirizados. Essa hipótese foi aberta pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16 e agora utilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho em uma ação que condenou a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
No caso, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Unifesp, condenada subsidiariamente ao pagamento de obrigações trabalhistas a um vigilante terceirizado. A condenação fundamentou-se no fato de que a entidade reteve o pagamento devido à empresa prestadora de serviços, mas não utilizou tais recursos para a quitação das verbas devidas ao trabalhador.
Absolvida na primeira instância, a Unifesp foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pagar subsidiariamente todas as verbas relativas ao período de trabalho, inclusive multas e indenizações ao vigilante, contratado pela ITA SEG Serviços de Segurança e V...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.