Unimed é condenada por descumprir cláusula contratual
O plano de saúde se recusou a pagar despesas de internação de uma recém-nascida
Devido ao descumprimento de cláusula contratual, a Unimed terá que indenizar uma cliente por danos morais, porque deixou de pagar a internação da filha recém-nascida da autora da ação. Além da indenização, a ré terá que ressarcir em dobro as despesas arcadas pela mãe com o tratamento da menor. O valor total a ser pago é de R$ 31.000,00, acrescido de juros.
Segundo a juíza da 16ª Vara Cível de Brasília, a cláusula do contrato é clara ao estabelecer que os filhos recém-nascidos dos usuários serão atendidos, sem qualquer ônus, nos primeiros trinta dias de vida, observando-se as limitações e carências do plano de saúde.
Em sua defesa, a Unimed alega que a norma que prevê assistência ao bebê está subordinada aos prazos de carência do plano da titular e que, na data do parto, tal exigência ainda não havia sido cumprida. As provas dos autos, no entanto, demonstraram a improcedência de tal alegação.
"O grau de culpa da requerida foi considerável, haja vista que descumpriu cláusula contratual que não dava margem à dúvida", comenta a magistrada ao encerrar o litígio na Justiça de primeiro grau.
Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2005.01.1.139944-3
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