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16 de Junho de 2024
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    Unimed Maceió deve indenizar paciente que teve cirurgia bariátrica negada

    Publicado por Correio Forense
    há 8 anos

    A Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar indenização de R$ 10.000,00 por ter negado cirurgia bariátrica a uma paciente. A decisão é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, que responde pela 6ª Vara Cível da Capital.

    De acordo com a paciente, ela é beneficiária do plano de saúde desde março de 2011. Afirma que, a partir de janeiro de 2012, passou a ganhar muito peso e que os tratamentos convencionais não traziam resultados. Pouco tempo depois, os médicos a diagnosticaram com obesidade mórbida e recomendaram a cirurgia bariátrica.

    Em junho daquele ano, a paciente foi informada pela Unimed que o procedimento não seria autorizado. O plano argumentou que a doença era preexistente ao contrato e que o prazo de carência seria de 24 meses.

    Inconformada, a paciente ingressou com ação na Justiça. Alegou que seu Índice de Massa Corporal (IMC), na época da contratação, não indicava a doença. Em razão disso, requereu a realização da cirurgia e indenização por danos morais.

    Foi concedida liminar favorável à paciente que, em novembro de 2012, se submeteu ao procedimento, na Santa Casa de Misericórdia, em Maceió.

    Ao analisar o pedido indenizatório, a magistrada considerou que a paciente passou por grande aflição emocional decorrente da negativa do plano de saúde. “A autora depositou todas as suas expectativas no tratamento cirúrgico, já que este seria o último recurso para que a mesma pudesse ter melhores condições de vida”, afirmou Maria Valéria Lins Calheiros.

    Ainda segundo a juíza, a frustração da paciente não corresponde a mero dissabor ou aborrecimento. “Ela necessitava verdadeiramente de cirurgia, posto que sua doença comprometia sua qualidade de vida em todas as esferas, seja profissional, pessoal, psicológica e física. Não se trata de cirurgia estética, que visava apenas à melhora de autoestima”, concluiu.

    Matéria referente ao processo nº 0716027-66.2012.8.02.0001

    Fonte: TJAL

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