Unir Justiça Federal e do Trabalho pode ser produtivo
O Brasil é um Estado Federal e, por isso, possui uma Justiça da União e outra dos estados-membros, estes gozando de autonomia para ter os seus próprios Poderes. A Justiça da União divide-se em Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal. A Justiça dos Estados, espalhada por todo território nacional, é a maior em tamanho e competência.
A Justiça Estadual, onde não houver Vara Federal, processa e julga em primeira instância, as ações de natureza previdenciária propostas contra o INSS e as execuções fiscais e seus embargos, quando propostos pela União ou suas autarquias. Assim é desde a proclamação da República. Os recursos são encaminhados e julgados pelos TRFs.
Esta competência delegada não agrada os Tribunais de Justiça, pois são obrigados a manter um serviço judiciário que é da União. Segundo consta, só na Justiça do Estado de São Paulo tramitam nas pequenas comarcas cerca de 1 milhão e meio de ações da competência da Justiça Federal. Isto representa despesas (espaço, servidores, estrutura) e a União nada paga a tal título. O Tribunal de Justiça de São Paulo cogita de ingressar no Supremo Tribunal Federal pedindo que tais despesas sejam incluídas no orçamento da União (O Estado de S.Paulo, 13.11.2012, A3). É um problema antigo e mal resolvido.
A Fazenda Nacional, com insistência, tem reclamado o fim da competência delegada, por entender que suas execuções fiscais tramitam mais rapidamente na Justiça Federal. Todavia, este anseio exige cautela, pois há estados em que a Justiça Federal está presente apenas na capital e em uma ou duas cidades do interior (...
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