Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade é condenada por cobrar dívida prescrita de aluna

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O prazo para a cobrança de dívidas líquidas oriundas de contratos particulares é de cinco anos. Passado este prazo, a dívida está prescrita e sua cobrança — e consequente inscrição nos cadastros de restrição ao crédito — é irregular, e gera o dever de indenizar pelos danos morais causados. Com base neste entendimento, a juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que o Instituto de Educação Superior de Brasília, universidade particular da capital federal, pague indenização a uma aluna que foi inscrita no cadastro de inadimplentes.

    A mulher afirm...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-e-condenada-por-cobrar-divida-prescrita-de-aluna/124121517

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)