Universidade é obrigada a indenizar ex-aluna por curso não reconhecido
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Anápolis que obriga a universidade UniEvangélica a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais e de R$ 7.853 por prejuízos materiais à ex-estudante Graziella Ferraz, de 28 anos. Hoje autônoma, ela cursou, durante dois anos (2005-2007), o sequencial de higiene dental e gerência odontológica e só na hora de tirar o registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) descobriu que o curso não era reconhecido pelo conselho.
"Só descobri no final do curso, quando fui tirar o registro no conselho e me informaram que o curso não era reconhecido, não existia no hall de profissões reconhecidas pelo conselho. Ou seja, eu não poderia exercer a profissão", lembra Graziella, q...
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