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16 de Junho de 2024
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    Universidade é obrigada a realizar matrículas que havia indeferido

    há 12 anos

    Rio Grande, 14/03/2012 – A Justiça Federal concedeu liminar determinando que a Universidade Federal de Rio Grande (Furg) matricule estudantes que tiveram seus pedidos indeferidos administrativamente, ou por falta de documentos ou por concluírem o ensino médio pela aprovação no Enem. A decisão resultou de ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União. A defensora pública federal Andréa Bulcão Terroso, responsável pelo pedido da ACP, estima que mais de 30 estudantes que haviam sido aprovados no vestibular foram prejudicados por decisões administrativas da universidade, sediada no município de Rio Grande, situado no extremo sul do Estado do Rio Grande do Sul. O juiz do processo determinou prazo de 15 dias para que a Furg convoque os prejudicados para a matrícula. A Furg, apesar de intimada, deixou de apresentar ao juízo federal a lista dos estudantes que tiveram a matrícula indeferida, impedindo que a convocação dos beneficiados pela liminar fosse feita por meio direto. Por isso, a comunicação aos interessados, de acordo com a decisão da tutela antecipada, será realizada pelo site da instituição de ensino e com prazo de antecedência mínima de cinco dias. De acordo com a defensora, que chefia a unidade da DPU em Rio Grande, a instituição de ensino mostrou dificuldade em lidar com as regras do Programa de Ação Inclusiva – Proai, que oferece bonificação para os alunos de ensino público. Além da falta de registro das matrículas indeferidas, Andréa Terroso identificou dois problemas que demonstraram a falta de razoabilidade e proporcionalidade por parte da instituição. “Na minha concepção, de um lado houve interpretação excessivamente restritiva da portaria do MEC que trata da certificação de conclusão do ensino médio, porque não se levou em conta que todos eram egressos do ensino público”, afirmou. Além disso, continuou, “não se ofereceu prazo razoável para apresentação de documentos, quando se sabe que as escolas estavam funcionando em período reduzido, devido às ferias”. Boa parte das queixas levadas por estudantes à DPU já são objetos de ações individuais, de acordo com a defensora pública federal. A apresentação de pedido coletivo, no entanto, afirma Andréa Terroso, “representa indiscutível economia para o Judiciário e maior eficácia para o jurisdicionado, além de conferir plena eficácia à norma que garante o amplo acesso ao Judiciário”. Ao defender a competência da DPU para buscar o direito dos assistidos por meio de ACP, Andréa Terroso argumentou, na petição inicial, que, “quer sob a interpretação ampliativa, norteada pelo princípio do acesso à Justiça, quer sob a interpretação restritiva do microssistema de ações coletivas, afirma-se a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da presente ação”. Ainda conforme a defensora, “como não há limitativos na Lei de Ação Civil Pública, é de se concluir, inclusive, que mesmo não havendo interesses de hipossuficientes é possível a tutela de direito metaindividual pela Defensoria Pública, em mais uma hipótese de função atípica da instituição, como já ocorre na curadoria especial e na defesa dativa em processo criminal, por exemplo”. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF

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