Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade indeniza aluno por suspensão de curso

    há 9 anos

    O cancelamento de curso superior em que o aluno estava matriculado causou-lhe dano moral, pois abalou sua confiança e seu emocional ao destruir suas expectativas de alcançar a almejada graduação no curso escolhido. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Universidade Estácio de Sá de Juiz de Fora a indenizar um estudante em R$10 mil por danos morais e em R$ 2.817,32 por danos materiais, devido à suspensão de um curso que o estudante tinha iniciado havia seis meses.

    O estudante afirma que se matriculou no curso superior de engenharia de produção em fevereiro de 2013, e que 60% das aulas eram presenciais e 40% "online".

    Ao tentar fazer a matrícula para o segundo semestre, foi informado da extinção do curso, sendo-lhe dada a opção de transferência para uma turma com aula 100% presencial. Ele alega que reside em outra cidade e que essa modalidade de curso seria inviável, pois trabalha durante o dia e não poderia arcar com as despesas de deslocamento.

    Segundo o aluno, essa situação lhe causou prejuízos materiais em razão do investimento feito, especialmente os gastos com as mensalidades de fevereiro a agosto de 2013, que somam a quantia de R$ 2.817,32. Ele requereu a devolução desse valor e indenização por danos morais.

    A universidade, em sua defesa, alegou que só foram aprovados três alunos para o mencionado curso, o que inviabilizaria financeiramente sua continuidade. Foi oferecida então a eles a possibilidade de cursar a distância todas as matérias de outro curso. Como a oferta não foi aceita, suspendeu o curso de engenharia de produção baseado no regular exercício de seu direito.

    O juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de fora, fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 5.634,64. A universidade recorreu então ao Tribunal de Justiça.

    Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, a universidade violou o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno ao deixar de fornecer o curso antes do término do prazo inicialmente estabelecimento para a sua conclusão.

    “O caso retratado revela uma falta de compromisso da universidade com relação aos serviços por ela ofertados e contratados pelo aluno, que se viu submetido a uma situação de extremo desrespeito”, concluiu.

    O relator, porém, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil e a indenização por danos materiais para R$ 2.817,32. A vogal, desembargadora Márcia de Paolli Balbino, votou de acordo com o relator. O revisor, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, concordou com a indenização por danos morais, mas ficou parcialmente vencido ao decidir que não deveria ser restituído ao aluno o valor das mensalidades já pagas, pois ele cursou as matérias e teve um ganho intelectual.

    Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

    • Publicações11204
    • Seguidores1724
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-indeniza-aluno-por-suspensao-de-curso/228383411

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 9 anos

    Universidade indeniza aluno por suspensão de curso

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Faculdade indenizará aluno por fechamento prematuro do curso

    Petição Inicial - TJRJ - Ação Agêncie e Distribuição (9581) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)