Universidade não pode cancelar seguro educacional sem avisar aluno
O consumidor tem o direito de ser informado de forma bem clara sobre os diferentes produtos e serviços colocados à sua disposição e alertado sobre os riscos que apresentam. O fornecedor que atenta contra o comando deste dispositivo do Código de Defesa do Consumidor tem de se ser penalizado, pois o consumidor é a parte mais fraca na relação consumerista.
Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao condenar uma instituição de ensino privada por não informar adequadamente um estudante de Medicina sobre o fim do contrato de seguro que mantinha com uma seguradora e que garantia o pagamento das mensalidades no caso da morte do pai dele – que assinou com o responsável financeiro.
Com a decisão, a universidade terá de bancar as mensalidades dele até a formatura, a partir do mês subsequente ao falecimento do pai. E mais: terá de devolver, devidamente corrigido, o valor das mensalidades eventualmente pagas no decorrer do período segurado.
O autor fez a sua primeira matrícul...
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