Universidade não pode exigir certidão de quitação eleitoral de preso
É ilegal a exigência da certidão de quitação eleitoral para efetivação da matrícula de preso em universidade. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu a um estudante que cumpre sentença criminal em regime aberto o direito de se matricular na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Ele foi aprovado em 21º lugar no vestibular. Porém, a instituição não autorizou sua matrícula, pois ele não conseguiu apresentar a certidão de quitação eleitoral, tendo em vista que seus direitos políticos haviam sido suspensos pela condenação criminal. Assim, o estudante ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal para garantir a matrícula.
A 1ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) concedeu liminar para garantir a matrícula do...
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