Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade não pode favorecer vestibulandos por critério regional, afirma TRF-4

    há 5 anos

    O estudante, natural de Itabuna (BA), contou em ação ajuizada na Justiça Federal que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2016, pretendendo concorrer ao curso de Medicina.

    A Universidade Federal do Pampa (Unipampa), de Uruguaiana (RS), não pode estabelecer método de inclusão regional, que impossibilitou um estudante baiano a ingressar na instituição em benefício de candidatos gaúchos. Com esse entendimento, a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) confirmou decisão de 1º grau.

    O estudante, natural de Itabuna (BA), contou, em ação ajuizada na Justiça Federal, que realizou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2016, pretendendo concorrer ao curso de Medicina. Após a abertura do processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ter disponibilizado 29 vagas de ampla concorrência para o bacharelado de Medicina no Campus Uruguaiana, ele afirmou que a universidade teria adotado um critério que concederia bônus de 20% na nota final da classificação no vestibular para candidatos que tivessem cursado o Ensino Médio em determinados municípios gaúchos.

    O autor requereu a anulação do critério de inclusão regional estabelecido pela Unipampa, alegando que a medida afrontaria o princípio constitucional de isonomia no acesso à educação. Após a Justiça Federal ter determinado a reclassificação dos candidatos sem a aplicação do critério de inclusão regional na nota final, a Unipampa apelou ao tribunal, alegando que a bonificação de 20% na nota não violaria a isonomia do vestibular, pois estaria em consonância com a redução das desigualdades regionais. A Turma negou o pedido por unanimidade.

    O relator do acórdão, desembargador federal Rogerio Favreto, declarou que “a metodologia de seleção diferenciada deve levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com a finalidade de inclusão social da camada da população mais carente de recursos”. O magistrado ressaltou que o critério adotado pela Unipampa privilegia alunos somente em razão da área territorial em que estão localizados e desvaloriza suas aptidões intelectuais, inviabilizando o acesso aos interessados de outras regiões.

    “O critério da bonificação decorrente da inclusão regional infringe os preceitos constitucionais da igualdade, proporcionalidade e da livre concorrência para acesso aos cursos ofertados por instituições de ensino superior, além de afrontar a Constituição Federal, que veda ao ente público criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, concluiu Favreto.

    50004288020174047103/TRF

    Fonte: TRF4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-nao-pode-favorecer-vestibulandos-por-criterio-regional-afirma-trf-4/742728073

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-64.2019.8.09.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)