Universidade não pode proibir estudante de estagiar, decide TRF-3
Aluno pode estagiar mesmo sem nota mínima exigida pela universidade. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as instituições de ensino não podem criar normas que se sobreponham aos requisitos elencados na Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, criando obstáculos ao direito à educação, constitucionalmente garantido.
Com esse entendimento, o tribunal assegurou ao aluno do curso de bacharelado em Ciência e Tecnologia da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito de fazer estágio não obrigatório.
O estudante havia sido aprovado no processo seletivo de estágio da empresa Mercedes-Benz. No entanto, a UFABC se recusou a assinar o termo de compromisso de estágio com fundamento na Resolução 112 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que estabelece que “os alunos não poderão realizar e...
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