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16 de Junho de 2024
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    Universidade pública não é responsável por furto de carro em estacionamento gratuito

    A 3ª Câmara Civil do TJ negou recurso de seguradora em ação regressiva movida contra universidade pública para ressarcimento de valores desembolsados ao segurado, após furto de seu automóvel no estacionamento da instituição de ensino. Em sua defesa, a universidade alegou não ser responsável pelo ocorrido, visto que não realiza nenhuma cobrança pela guarda de veículos nem possui vigilância ostensiva no local. Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria, tratando-se de furto ocorrido em estacionamento de entidade pública, tem-se decidido que ela só é responsável quando o estacionamento for dotado de vigilância especializada para esse fim. E, neste sentido, a universidade comprovou que grande parte de seu estacionamento, inclusive onde ocorreu o furto, é espaço gratuito e de livre acesso, não sujeito a vigilância. "O fato de a ré cobrar mensalidade pelos cursos superiores que oferece ao público não lhe gera a responsabilidade de vigiar os veículos das pessoas que frequentam seus espaços, pois não é possível presumir que o preço pago pelos universitários inclui o serviço de vigilância", acrescentou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002842-37.2010.8.24.0008). Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-publica-nao-e-responsavel-por-furto-de-carro-em-estacionamento-gratuito/599405903

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