Universidade terá de alterar contratos de prestação de serviço no RS
A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) deve incluir nos contratos de prestação de serviço a possibilidade de ministrar aulas em regime de tutoria, quando a turma contar com menos de 25 alunos. O contrato também deve prever a opção do aluno desistir de cursar alguma disciplina em razão de sua oferta em regime diferenciado, com a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos acrescidos de eventuais perdas e danos. Estas são as principais determinações constantes na sentença proferida pelo juiz Daniel Machado da Rocha, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Canoas (RS), ao julgar parcialmente procedente uma Ação Coletiva de Consumo ajuizada pelo Ministério Público Federal. A decisão é do dia 19 de dezembro e, desta, cabe recurso.
O juiz condenou a instituição de ensino a indenizar os alunos que cursaram disciplinas em regime de tutoria acima do limite máximo de 20% como determina a Portaria 4.059/04 do MEC ou em condições diversas do previst...
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