Universitário participa de colação de grau após ação da DPU/ES
Brasília, 17/02/10 - A Defensoria Pública da União no Espírito Santo (DPU/ES), por meio do Defensor Público Federal Luciano Antônio Fiorot, conseguiu que o universitário J.B.S.J. participasse de cerimônia de colação de grau, marcada para a última quinta-feira.
O estudante do curso de História da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) havia sido impedido de colar grau em razão de reprovação por falta em disciplina da graduação. Segundo a instituição de ensino, o aluno havia ultrapassado o limite de 25% de faltas.
O universitário, no entanto, havia justificado a ausência por escrito perante a coordenação da UFES. O motivo: participação no Programa de Iniciação Científica da própria universidade. O estudante chegou a pedir administrativamente o abono das faltas, mas não obteve sucesso.
Na visão do Defensor Público Federal Luciano Fiorot, a universidade, ao indeferir o pedido, desconsiderou o caráter acadêmico e educacional do curso, em flagrante desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
"Pela média, o autor foi aprovado em todos os requisitos exigidos para o curso, sendo que as faltas que extrapolaram o limite mínimo de frequencia foram plenamente justificadas por meio de documentos idôneos", afirmou.
O Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Vitória, Ronald Kruger Rodor, acatou os argumentos da Defensoria Pública da União e determinou que a UFES autorizasse a participação do estudante na cerimônia de colação de grau.
"Tendo a própria universidade autorizado e custeado a participação do aluno nos citados congressos, a conclusão lógica que se pode chegar é que não se mostra razoável o cômputo de suas faltas na disciplina em discussão durante o período de realização dos eventos", justificou o magistrado.
A decisão foi dada em razão de pedido de antecipação de tutela. O mérito da ação ainda será analisado.
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