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4 de Maio de 2024
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    Urinar na rua só pode ser considerado ato obsceno se tem conotação sexual

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Apenas pode ser considerada obscena a atitude impudica, lasciva ou sensual feita com intenção ofensiva ao sentimento médio do pudor ou dos bons costumes. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou o trancamento de Ação Penal contra um universitário surpreendido pela Polícia quando ia começar a urinar em via pública. A Justiça considerou que no local não havia banheiros públicos e o estudante apenas queria satisfazer suas necessidades fisiológicas, em local escondido, sem nehuma conotação sexual.

    Na noite de um domingo de carnaval, o universitário acompanhava a passagem dos tradicionais blocos cariocas, no bairro de Ipanema. Quando se deu conta de que precisava urinar, afastou-se dos outros foliões e procurou por banheiros químicos públicos. Como não encontrou os sanitários químicos, dirigiu-se para longe da multidão para urinar. O ato do estudante lhe rendeu uma Ação Penal por prática de ato obsceno. O processo, no entanto, foi trancado. A Justiça acato...

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