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17 de Junho de 2024
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    URV - CN8 ESCLARECE QUE O MIN. DALAZEN ASSUMIU A NEGOCIACAO SOBRE O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS

    Leia aqui a integra da matéria divulgada pela Central de Noticias- TRT8

    25/04/12; 10h - Imprevisão de pagamento dos passivos da PAE e da URV

    Magistrados e servidores do TRT8 possuem créditos a receber em razão de atualização da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e da Unidade Real de Valor (URV) aplicados, respectivamente, no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997 e no período de abril de 1994 e outubro de 2000.

    Esse pagamento ocorrerá aos que se habilitaram de acordo com as regras estabelecidas no Ato nº 48/2010, do CSJT, que, em seu art. 7º, estabelece que cada titular de crédito assine declaração afirmando que este mesmo crédito não foi e nem será recebido pela via judicial.

    A referida declaração é, portanto, condicionante para o recebimento dos valores atualizados, que serão pagos em 4 (quatro) parcelas. As duas primeiras parcelas foram pagas em maio de 2010 e março de 2011, a terceira será paga no decorrer de 2012 e a quarta em 2013. Os valores pagos obedecem a liberação orçamentária e nem sempre são recebidos em parcelas iguais, porém, ao final, com o recebimento da quarta parcela, a totalidade de seu crédito a receber será pago.

    Com relação à terceira parcela, que deverá ser paga em 2012, existe previsão orçamentária para pagamento desses passivos no decorrer deste ano, matéria já resolvida pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, após negociações com o CSJT.

    Importante esclarecer que as negociações para a liberação de recursos financeiros para pagamento desses passivos ficam aos cuidados da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão do Ministério da Fazenda, e são conduzidas também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. No início de cada mês, o Secretário-Geral do CSJT negocia com a STN a liberação de recursos financeiros para a execução orçamentária da Justiça do Trabalho (despesas de custeio e de capital), e essas tratativas são feitas com servidores de alto nível da STN. Até este mês de abril de 2012, o tema foi assim conduzido e sempre tentada a liberação de recursos financeiros para pagamento dos passivos referentes ao ano corrente, sem alcançar sucesso.

    Em razão do desatendimento do pedido de liberação dos recursos financeiros para pagamento desses passivos por parte da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a condução dessa negociação foi assumida pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, Ministro Conselheiro João Oreste Dalazen, que já manteve contato com o Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin Filho, e posteriormente, se necessário for, dialogará diretamente com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo que, neste momento, não há expectativa de tal pagamento.

    Aos magistrados e servidores que ainda não assinaram a declaração prevista no Ato nº 48/2010, do CSJT, e que, em razão disso, não estão cadastrados para receber o passivo referente ao período em questão, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEP, está à disposição para esclarecimentos adicionais e auxílio para as providências necessárias para sua habilitação.

    Para saber mais:

    Unidade Real de Valor ou URV (sigla pela qual se popularizou) foi a parte escritural da atual moeda corrente do Brasil, cujo curso obrigatório se iniciou em 1º de março de 1994. Foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como unidade de conta e referência de valores. Teve curso juntamente com o Cruzeiro Real (CR$) até o dia 1º de julho de 1994, quando foi lançada a nova base monetária nacional, o Real (R$). Instituída pela Medida Provisória nº 434 (posteriormente transformada na Lei nº 8.888[1]), foi parte fundamental do Plano Real, contribuindo positivamente para a mudança de moeda, para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos. (Fonte: Wikipédia)

    Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa no dia 12 de agosto de 1992, com o objetivo de nivelar os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo Federal. Porém, não foi considerado o auxílio-moradia nesta Parcela. Sem o cumprimento da remuneração do auxílio-moradia, a Associação dos Juízes Federais (AJUFE), com a intervenção da Associação dos Magistrados Brasileiros obteve mandado de segurança no STF, em 3 de setembro de 1999, tendo como relator o Ministro Nelson Jobim, com o qual foi reconhecido que o auxílio-moradia, pago pela Câmara dos Deputados aos seus membros, deveria integrar a Parcela Autônoma de Equivalência.

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