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16 de Junho de 2024
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    URV - Mais uma VITÓRIA da AOJEAL

    URV MAIS UMA VITÓRIA DA AOJEAL; MAIS UM RECONHECIMENTO DO TJ/AL

    Conforme todos os servidores não sindicalizados podem observar, no dia de hoje (21-01-2011), foi depositado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) brutos, a título de pagamento de URV, aos mesmos moldes dos que receberam os sindicalizados. Sim, aos mesmos moldes dos sindicalizados, porém, nós não somos filiados ao SERJAL!

    Nossa família, nossos amigos mais íntimos e demais colegas que nos acompanham diaadia, sabem o quão exaustivo foram estes últimos dias na tentativa de corrigir a lambança que o SERJAL, através de seu representante legal, fez com os servidores que não são sindicalizados, o que mais aparentou uma retaliação!

    Diante do incansável trabalho do SERJAL junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (principalmente no recesso forense, enquanto todos os que trabalharam durante o ano descansam), em 31 de dezembro de 2010, todos os servidores sindicalizados foram agraciados com o reconhecimento do direito ao percebimento da URV pela Augusta Presidência do TJ/AL, com o consequente recebimento do valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No entanto, o Setor de Pagamento do TJ/AL, estendeu o direito dos servidores (efetivos e estáveis) a servidores detentores de cargo em comissão, pelo simples fato dos mesmos estarem sindicalizados, deixando de pagar outros servidores (efetivos e estáveis), até mesmo aqueles que estão com o nome na petição inicial do processo da URV! Acreditem!!!

    O pior, é que a satisfação de alguns em ver o sofrimento alheio foi tão grande, que sequer tiveram a sensibilidade de fazer como todo cidadão brasileiro, e retornar ao trabalho no início do ano de 2011, principalmente no intuito de corrigir a aberração por eles arquitetada, deixando isso a cargo de nós servidores do Poder Judiciário Alagoano, não sindicalizados (pobres mortais), os quais tivemos que nos dividir entre nossos afazeres (os quais recebemos subsídios do TJ/AL), e incansáveis lutas, reuniões, debates e conversas com a cúpula do E. TJ/AL, leia-se aqui Presidência (incluindo Chefia de Gabinete, Secretárias, Assessoria), Corregedoria (incluindo Chefia de Gabinete, Juízes Auxiliares, Assessoria), Procuradoria-Geral (incluindo Assessoria), Direção-Geral.

    Após análise do requerimento formulado única e exclusivamente pela AOJEAL (desculpe aos demais, mas tal iniciativa e luta foi unicamente nossa), após ouvir os argumentos de nossa Diretoria, no sentido de que havia ocorrido discriminação quando do pagamento, sensível e abismada pelo ocorrido, a Eminente Presidente do TJ/AL, após acolher Parecer da Procuradoria-Geral do TJ/AL, determinou que se corrigisse a aberração e procedesse com o pagamento a todos os servidores do Poder Judiciário Alagoano, sejam sindicalizados ao SERJAL, associados a ASERJUS, a AOJEAL ou ainda nenhum dos três. FOI UMA IMENSURÁVEL VITÓRIA!!!

    Mostrar aos falastrões que propagaram que somente receberiam o valor quem fosse sindicalizado, que tal entendimento não passava de retórica, no nítido intuito de angariar sindicalizados na marra, foi uma vitória com V maiúsculo!!! Como há muito nós propagávamos, principalmente através do nosso setor jurídico, diferente do setor jurídico deles, o direito ao recebimento da URV não nasce com a sindicalização a nenhuma entidade de classe, mas sim, com a estabilidade ou aprovação no concurso público.

    Porém, ainda tinha mais um obstáculo...

    Em consulta ao Setor de Pagamento e ao Setor Financeiro do TJ/AL, constatou-se que o dinheiro que havia restado após pagar os sindicalizados, não seria suficiente para pagar os demais servidores restantes.

    Estávamos dispostos até mesmo a abrir mão temporariamente do recebimento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) brutos em uma única parcela para aceitarmos até um fracionamento do recebimento do valor, mas como lhe é peculiar, a Eminente Presidente do TJ/AL moveu montanhas para mostrar a todos que ainda duvidavam, que é uma pessoa justa, diferente do que tentaram fazer com sua imagem perante os servidores!

    Logo a Douta Presidente, a quem pediram 4% (quatro por cento) de aumento e nos deu 8% (oito por cento) em 2009; logo a Augusta Presidente que antes mesmo de pedirem aumento em 2010 já nos presenteou com 10% (dez por cento) de aumento; logo a Excelentíssima Presidente, a qual acharam que 20% (vinte por cento) de indenização transporte estava bom e nos deu 25% (vinte e cinco por cento)! Logo esta Presidente que calou a boca de muitos, mostrando ser, se não a mais, uma das que mais fizeram pelo servidor público do Poder Judiciário Alagoano!

    Seria covardia da AOJEAL deixar de lutar pela igualdade de direito entre sindicalizados e não-sindicalizados; seria covardia aceitar o julgamento de uma mulher justa e de coragem que sequer sabia do imbróglio que havia cometido, quando a ludibriaram com palavras; seria covardia deixar um nome ir à lama pelo fato de pagar a uns e deixar de pagar a outros, por motivos alheios a sua vontade; seria uma verdadeira injustiça!

    Como a matemática é simples, devido a informações colhidas junto ao setor financeiro do TJ/AL, a princípio constatamos de logo que o valor que havia restado não seria suficiente para se pagar R$(dois mil reais) bruto a todos. Porém, decidimos que para não incidirmos nos mesmos erros de quem combatemos com veemência, para não sermos egoístas aos mesmos moldes de quem criticamos, para não deixarmos de agir conforme nossos princípios e educação, decidimos acatar a decisão da Eminente Presidência e, por hora, iríamos aceitar que o pagamento fosse feito a todos, mesmo que num valor inferior ao já pago aos sindicalizados, pois entendemos, no momento, que o principal seria o reconhecimento do direito (o que ocorreu sem a mais sombra de dúvidas), e que o pagamento, seja em uma única vez ou parcelado, ocorreria naturalmente.

    Conforme dito anteriormente, de acordo com os princípios de trabalho adotados pela Diretoria da AOJEAL, que nada mais é do que os princípios que norteiam nossas vidas, imprescindível foi o reconhecimento de que todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, sindicalizado ou não, faz jus ao recebimento de parte da URV, seja de qual valor for, seja parcelado, desde que todos os servidores tenham o mesmo tratamento.

    Agora que temos nosso direito expressamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, vemos que a luta do SERJAL única e exclusiva para seus sindicalizados, não passou de uma atitude mesquinha e covarde com os demais servidores.

    Atentem servidores do Poder Judiciário de Alagoas: em momento algum devem sentir-se forçados a sindicalizarem-se para ter seus direitos reconhecidos! Se propagam de forma insana que somente tem direito a determinada verba quem for sindicalizado ao SERJAL, agora sabem que é mentira! Se propagam que somente sindicalizado ao SERJAL tem algum tipo de direito, é mentira! O direito nasce com o reconhecimento pelo Poder Judiciário, a associação e sindicalização em qualquer entidade de classe é livre, de acordo com nossa Constituição Federal de 1988!

    Registre-se: o melhor modo de conquistar filiados é obtendo resultados, e isso, somente vem com conscientização, trabalho, verdade, transparência e união da classe!

    O servidor sabe quem trabalha! O servidor sabe quem vem obtendo resultado com o trabalho! O servidor sabe quem trabalha com transparência! A melhor propaganda ainda é o bocaaboca, sem a necessidade de precisar esconder as reais intenções por detrás de panfletos que mais aparentam charges! Precisamos mudar a mão de quem administra e não apenas os dedos!

    Nós Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas, estamos mais do que unidos há muito, é público e notório! E essa união se fará presente na próxima eleição para representante do SERJAL, para que possamos unir todos os integrantes do Poder Judiciário Alagoano, para que possamos ter uma entidade que represente os SERVIDORES DE FORMA GENERALIZADA e não mais A, B, ou C!

    É a AOJEAL, principalmente a partir deste ano, trabalhando não só pelo Oficial de Justiça, mas também por você, SERVIDOR do Poder Judiciário Alagoano!

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