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2 de Maio de 2024
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    URV: reclamação sobre prescrição na conversão de vencimentos

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    Por constatar divergência entre decisão tomada pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga (SP) e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Cesar Asfor Rocha admitiu o processamento de mais uma reclamação apresentada por servidor público em razão de equívoco na conversão dos salários de servidores em URV.

    Segundo o reclamante, a decisão do colégio recursal contraria o disposto na Súmula 85/STJ, uma vez que, para os casos que tratam da conversão dos vencimentos para URV, não se aplica a prescrição do fundo de direito. Para comprovar a divergência, o reclamante citou a posição do STJ no julgamento de alguns recursos.

    Para o ministro Cesar Rocha, no caso analisado ficou comprovada a plausibilidade do direito. No entanto, ele observou que não existe risco iminente para a parte, tendo em vista que o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação principal no juizado especial. Por isso, não foi concedida liminar.

    O STJ vem recebendo diversas reclamações de servidores do município de Itapetininga contra o entendimento adotado pelo mesmo colégio recursal. A Primeira Seção, especializada em matérias de direito público, irá analisar a questão.

    Processo: Rcl 8118

    FONTE: STJ

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