Usar mesmos argumentos em dois recursos de ação penal não é má-fé
Apresentar os mesmos argumentos em recursos consecutivos de uma mesma ação penal não pode ser considerado litigância de má-fé, ainda mais quando o questionamento não tem o objetivo de retardar o trânsito em julgado do processo. O argumento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi acompanhado por unanimidade pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para anular multa de litigância de má-fé.
A multa foi imposta ao advogado Hélio França, da JAB & HF advocacia criminal, que apresentou agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança movido para impugnar acórdão da 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na decisão monocrática recorrida, proferida pelo ministro Moura Ribeiro, do STJ, foi entendido que o questionamento não poderia ser analisado por afrontar a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo estabelece...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.