Usar uniformes promocionais não enseja indenização
O consentimento dos trabalhadores em usar camiseta com logotipos promocionais de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa não responsabiliza a empresa a pagar danos morais. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou indenização a um grupo de empregados da empresa Rocha Magazine Loja de Departamentos (rede Leolar). Em seu recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), o sindicato da categoria não conseguiu comprovar que o uso das camisetas teria violado os direitos de personalidade dos empregados.
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas (Sintracar) interpôs Ação Civil Pública questionando a prática da Leolar de utilizar seus empregados para divulgar, por meio de camisetas e uniformes, produtos e serviços de seus fornecedores comerciais, além da imagem da própria empresa. Os uniformes ostent...
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