Usiminas é multada por dano moral coletivo após demissão em massa
A Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A) a pagar R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por demissão em massa ocorrida em 2009, sem que a empresa tivesse tentado negociar previamente com os trabalhadores, gerou indenização por dano moral coletivo.
O TST modificou entendimento do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP), que não reconhecera a ocorrência de dano moral coletivo no caso, porque houve dissídio coletivo posterior no qual empresa e sindicato da categoria fizeram acordo (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e São Sebastião).
A reclamação teve início com o ajuizamento da ação civil pública em fevereiro de 2009. No TST, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, o fundamento do TRT foi equivocado ao considerar que a posterior negoc...
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