Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Usina terá de conceder pausa para descanso a catadores de castanha

    há 5 anos

    O intervalo está previsto em norma do Ministério do Trabalho.

    A SegundaTurma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Usibras - Usina Brasileira de Óleos e Castanha Ltda., de Mossoró (RN), contra a decisão que a obrigou a conceder a catadores de castanhas pausa de 10 minutos a cada hora de trabalho. Para a Turma, a aplicação ao caso de norma regulamentadora do extinto Ministério do Trabalho encontra respaldo nos princípios da redução dos riscos inerentes ao trabalho.

    Movimentos repetitivos

    O processo é uma ação civil pública ajuizada em março de 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou irregularidades na jornada de trabalho dos empregados lotados no setor de seleção manual de castanhas em esteira. O MPT pedia que a empresa concedesse os intervalos como forma de recuperação das articulações, submetidas a altos níveis de movimentos repetitivos.

    O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), com fundamento na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho, que assegura a concessão de pausas nas atividades que exijam sobrecarga muscular ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

    Mecanografia

    Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Usibras sustentou que não há na CLT nada que sugira a concessão desse tipo de descanso para essa atividade, que em nada se aproxima do serviço de mecanografia.Pretendia ainda, caso fosse mantida a condenação, que o intervalo fosse de 10 minutos a cada 90, e não a cada 50.

    Proteção

    O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, reconheceu que não há lei específica que obrigue a usina a deferir a pausa. Todavia, observou que a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXII) estabelece como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Ele observou ainda que tanto a Lei de Introdução ao Código Civil (artigo 4º) quanto a CLT (artigo 8º) preveem, nos casos em que a lei seja omissa, que o juiz decida de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Essas circunstâncias, a seu ver, autorizam a exigência de cumprimento da NR 17. “A garantia ao descanso se faz necessária, sob pena de se tornar inócua simplesmente por falta de disposição expressa acerca do tempo de duração do intervalo”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: AIRR-260-09.2015.5.21.0013

    • Publicações14048
    • Seguidores634425
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usina-tera-de-conceder-pausa-para-descanso-a-catadores-de-castanha/779312580

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 5 anos

    Indústria de alimentos é condenada por não conceder pausas de 10 minutos a auxiliar

    GALLIASSI SOCIEDADE DE ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Indústria de alimentos é condenada por não conceder pausas de 10 minutos a auxiliar.

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 4 anos

    TST autoriza jogos de futebol às 11h, mas prevê adicional e pausas

    Diego Carvalho, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Caixa bancário tem direito a intervalo para descanso destinado aos digitadores

    Gean Carlos Kerber Nunes, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Empregado do RS que queimava tijolos em olaria receberá como horas extras intervalos para recuperação térmica não usufruídos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)