Uso de apartamento para fins nem tão residenciais
A sentença de um caso que eu atuei sobre o uso de um apartamento residencial para fazer filmagens esporádicas foi publicada. Muitos podem se perguntar o que se discute em uma ação neste assunto? Eu respondo: muitas vezes o condomínio alega se tratar de atividade comercial e inicia um movimento contrário fazendo com que a única alternativa ao condômino seja valer-se do Poder Judiciário.
Reconheço que o assunto é polêmico e que há opinião em ambos sentidos reconhecendo e desconhecendo o direito de utilizar-se de apartamento residencial para fins nem tão residenciais.
Apesar da imensa maioria das convenções condominiais terem cláusula expressa sobre a proibição de atividades não residenciais no interior do apartamento, esse tipo de vedação é ilegal e tem sido combatida pelo Poder Judiciário.
Observe-se que, com algumas diretrizes elementares torna-se fácil discernir entre quais atividades são compatíveis e quais são incompatíveis de serem conduzidas no interior de um condomínio edilício.
Em primeiro lugar, há que se observar qual atividade será desempenhada no imóvel: atividade industrial, comercial, prestação de serviços qual a natureza dos serviços prestados? Serviços de profissionais liberais, ou seja, atividade intelectual?
É claro que instalar uma indústria em um apartamento residencial compromete o condomínio na medida em que onera as instalações elétricas e gera ruído, incompatível com a convivência condominial. Exemplos de atividade industrial vedadas em apartamentos residenciais são: gráficas, oficina de costura, cozinha industrial.
Entretanto, o limiar entre a proibição e a permissão é absolutamente tênue. Veja-se, com relação aos exemplos dados acima, que instalar uma gráfica é proibido, mas nada veda que se tenha uma impressora que imprima em alta quantidade; ter uma oficina de costura é proibido (oficina no sentido de hav...
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