Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Julho de 2024
    Adicione tópicos

    Uso de cassetete de madeira por agente de segurança pode ser proibido

    Publicado por Direito Vivo
    há 15 anos

    Os agentes de segurança poderão ser proibidos de usar cassetete de madeira, bem como de portarem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere. Projeto de lei com essa finalidade, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), teve aprovação nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

    A proposta (PLS 256/05) de Crivella determina que o cassetete seja de borracha, podendo ser também elétrico, desde que tenha baixa amperagem. A finalidade, explicou o autor, é evitar agressões graves aos cidadãos. O senador Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou, em seu relatório - lido pelo senador Osmar Dias (PDT-PR) - que o uso de arma de fogo continua permitido. Ele destacou que a arma é necessária para a proteção da vida do policial em situação de risco justificado. A matéria, agora, será examinada pela Câmara dos Deputados.

    O projeto determina também que os policiais somente poderão utilizar os equipamentos em serviço e os órgãos policiais deverão manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Segundo a proposta, tal registro informará o motivo do incidente e deverá ser assinado por autoridade competente e juntado ao inquérito policial. A proposta prevê ainda que, na hipótese de o juiz ou os tribunais verificarem abuso no uso do equipamento, deverão encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal.

    Na justificação da proposta, Crivella citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e espadas. Em sua avaliação, o uso de tais equipamentos constitui-se ato de violência, que podem ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta. A proposta, no entanto, permite o uso de espadas ou armas congêneres em solenidades e manifestações festivas em que sejam previstas.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações760
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-cassetete-de-madeira-por-agente-de-seguranca-pode-ser-proibido/1866739

    Informações relacionadas

    Dorival Assis, Estudante de Direito
    Artigoshá 11 anos

    Da decadência no Direito Criminal

    Gilmar Luiz Monego, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A lei do cassetete

    Luiz Ricardo Anselmo, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Agressões realizadas por seguranças em eventos e a responsabilidade destes atos

    Pedro Magalhães Ganem, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    (Des) Legítima Defesa (do patrimônio)

    PMDF deve adequar equipamentos de segurança às regras de identificação dos policiais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)