Uso de chave micha não aumenta a pena, decide TJ-RS
A chave micha (ou mixa) — ferramenta para arrombar fechaduras — não é uma chave falsa no sentido literal. Por isso, quando utilizada, não justifica a qualificação em condenações por furto. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou, parcialmente, sentença para reduzir a pena de homem condenado por tentativa de furto qualificado na Comarca de Santa Cruz do Sul.
Com a decisão do colegiado, baseada no parecer do procurador de Justiça Lênio Luiz Streck, a pena arbitrada na origem caiu de 10 meses e 10 dias para cinco meses de reclusão, em regime aberto. A pena de multa foi mantida no mesmo patamar, porque fixada no mínimo legal.
O relator da Apelação-Crime, desembargador Francesco Conti...
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