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1 de Junho de 2024
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    Uso de chave micha não aumenta a pena, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A chave micha (ou mixa) — ferramenta para arrombar fechaduras — não é uma chave falsa no sentido literal. Por isso, quando utilizada, não justifica a qualificação em condenações por furto. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou, parcialmente, sentença para reduzir a pena de homem condenado por tentativa de furto qualificado na Comarca de Santa Cruz do Sul.

    Com a decisão do colegiado, baseada no parecer do procurador de Justiça Lênio Luiz Streck, a pena arbitrada na origem caiu de 10 meses e 10 dias para cinco meses de reclusão, em regime aberto. A pena de multa foi mantida no mesmo patamar, porque fixada no mínimo legal.

    O relator da Apelação-Crime, desembargador Francesco Conti...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-chave-micha-nao-aumenta-a-pena-decide-tj-rs/125566824

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