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26 de Maio de 2024
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    Uso de jazigo em duplicidade gera dever de indenizar

    há 10 anos

    O Município conferiu aos autores o direito de uso de uma sepultura de um cemitério, mas ela já se encontrava disponibilizada a terceiros Isso ocasionou a exumação e a transferência do corpo da filha dos autores para outro jazigo

    Por autorizar o uso de um jazigo que já estava disponibilizado a terceiros, o Município de Ituiutaba deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais os pais de uma menina cujo corpo teve que ser exumado e transferido para outra sepultura A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o valor da indenização fixado pela 1ª Instância, reformando a sentença somente no que se refere à incidência de juros e correção monetária

    No recurso, o município sustentou que a demonstração de culpa é absolutamente necessária para haver a responsabilização do agente pela conduta comissiva ou omissiva Alegou ainda que, além dos abalos sofridos, é necessária a efetiva demonstração do dano e do nexo de causalidade

    Em seu voto, o relator da ação, desembargador Corrêa Junior, argumentou que, da análise conjunta das provas, fica evidenciado que aos autores foi conferido o direito de uso de uma sepultura do cemitério municipal Parque da Saudade, muito embora ela já se encontrasse disponibilizada a terceiros Isso ocasionou a exumação e a transferência do corpo da filha dos autores para outro jazigo

    Dessa forma, continuou o magistrado, é incontestável a presença do nexo causal entre o ato da administração e os danos experimentados pelos autores em decorrência do fato

    O magistrado ressaltou o "padecimento moral daquele que se vê constrangido a remover o corpo de ente querido já sepultado para outro túmulo, em virtude da comercialização pelo município de sepultura de terceiro

    Dessa forma, manteve o valor de R$ 15 mil fixado para o caso, considerando a extensão e a natureza do dano, as condições pessoais dos ofendidos, bem como a função essencialmente reparatória da indenização

    O número do processo não foi divulgado

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