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16 de Junho de 2024
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    USO DE MODELO ÚNICO DE GUIA PARA DEPÓSITOS TRABALHISTAS SERÁ OBRIGATÓRIO

    Guias poderão ser emitidas e pagas eletronicamente

    no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal

    A partir do dia 2 de fevereiro será obrigatório, no âmbito do TRT da 15ª Região, o uso do modelo único de guia de depósitos judiciais para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais. A guia padrão para os depósitos trabalhistas será disponibilizada no portal do Tribunal na Internet.

    A medida, regulamentada pelo Comunicado GP- CR nº 1 /2009, vem dar cumprimento à Instrução Normativa nº 33 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 12 de junho de 2008, que também regulou a troca de arquivos eletrônicos entre os órgãos da Justiça do Trabalho de todo o País, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para a efetivação desses depósitos.

    Para emitir ou reimprimir a guia de depósito judicial eletrônico com valores atualizados, basta que o jurisdicionado acesse, no portal do TRT, o menu "Serviços", na opção Guia de Depósito Judicial, e digite o número completo do respectivo processo. O depósito poderá ser efetuado em qualquer agência dos dois bancos oficiais, ou mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED).

    Outra vantagem do serviço é que o depositante não precisará mais comprovar o pagamento. Conforme o convênio firmado com o TST, o Banco do Brasil e a Caixa, imediatamente após o processamento bancário de cada dia útil, encaminharão aos Tribunais arquivo eletrônico consolidado contendo as informações de todos os depósitos do período, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho ou o Tribunal juntar aos autos do respectivo processo o comprovante dos recolhimentos feitos pelas instituições bancárias conveniadas.

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