Uso ilegal de software: STJ julga recurso de indenização bilionária
Tramita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial com o objetivo de mudar indenização por uso indevido de software que pode chegar ao valor de R$ 1 bilhão um dos mais altos já aplicados em ações do tipo no Brasil. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda. por crime de propriedade intelectual contra o Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade S/C Ltda.
Na ação, a Rede Brasileira foi acusada de reproduzir, sem autorização, um software de autoria dos pesquisadores do Centro de Estratégia e fazer sua distribuição para dez universidades brasileiras e 33 universidades estrangeiras, o que representou a disponibilização do acesso à ferramenta para um universo de, aproximadamente, 17 mil professores e 190 mil alunos. Os advogados da empresa argumentaram que o procedimento se configura como mera adaptação ao programa inicialmente elaborado, mediante contrato firmado, sem o intuito de invasão de propriedade intelectual.
Ao pedir ao STJ a redução do valor da indenização, a defesa afirmou que o montante foge de todos os padrões já exigidos no âmbito da Justiça. O Centro de Estratégia responsável pela produção de programas digitais para a Bovespa, Credit Suisse e Banco Real reivindica que o valor da indenização seja calculado com base no universo de pessoas que podem ter tido acesso ao software.
O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, no entanto, propôs, em seu voto, que seja instituída uma comissão de arbitramento para fazer um cálculo do valor da indenização mais condizente com a realidade. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vista feito pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina.
Processo: REsp 1127220
FONTE: STJ
Nota - Equipe Técnica ADV: Em breves linhas, podemos conceituar a propriedade intelectual como toda e qualquer criação proveniente do intelecto humano, dividindo-a em dois grupos: dos direitos autorais e da propriedade industrial, sendo esta última subdividida em: segredos de negócios (trade secrets), marcas, patentes e desenhos industriais.
O uso indevido de software sem as suas respectivas licenças é muito comum no Brasil. Constata-se, visivelmente, que a reprodução e a utilização indevidas dos softwares vêm acontecendo de forma contínua e corriqueira dentro das empresas, (pirataria corporativa) e também no comércio informal.
Com objetivo de combater a pirataria, foi criada a Lei de Softwares, destinada à proteção da propriedade intelectual de programas de computador e à regulamentação de sua comercialização no país.
A partir de então, a prática da contrafação resulta em ações de busca e apreensão de programas de computador e consequentemente, em prisões em flagrante e abertura de processos cíveis e criminais, a fim de evitar a banalização dos direitos autorais e a propagação da pirataria.
Ressalte-se, por oportuno, que o usuário que adquire um software não se torna proprietário da obra, mas apenas recebe uma licença de uso, uma permissão de utilização de forma não exclusiva, pois a reprodução e/ou utilização de cópias sem autorização constitui violação dos direitos autorais e acarreta o esvaziamento do conteúdo patrimonial da proteção autoral.
Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Propriedade intelectual Software Uso indevido
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