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28 de Maio de 2024
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    Uso indevido de sobrenome gera o dever de indenizar

    há 6 anos

    Ex-mulher permaneceu 15 anos utilizando sobrenome de casada.

    A 6ª Câmara de Direito Privado manteve sentença da 4ª Vara Cível de Marília que condenou mulher por uso indevido do sobrenome de seu ex-marido. Ela terá 30 dias para providenciar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

    De acordo com os autos, o casal se separou judicialmente no ano de 2000, mas ela não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito.

    Para o desembargador Rodolfo Pellizari, não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor. “Se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial.”

    A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira.

    Apelação nº 1012886-30.2015.8.26.0344

    Comunicação Social TJSP – WL (texto) / AC (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Após divórcio continuei com nome de casada, posso retomar nome de solteira?

    Anna Beatriz Raymundo Iannone, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Posso manter o sobrenome do ex marido após o divórcio?

    Artigoshá 4 anos

    "Posso continuar usando o meu nome de casada(o) depois do divórcio?"

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