'Vacinação obrigatória' e 'limites razoáveis' a quem não tomá-la. (in)constitucional? Críticas e "agradecimentos"...
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"Portanto, a imposição de restrições razoáveis a quem não se vacina é medida constitucional, tal como a restrição a quem dirige sem cinto ou excede a velocidade, já que expõe a si e aos demais."
Ou seja: será PROPORCIONAL que na hipótese d'eu não me vacinar, ser autuado com uma "multa", como além dos exemplos mencionados acima, também vemos na conduta de 'não votar'.
Ok!
Equivalente a R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) de 'multa'?
Topo!
Sem problemas...
* Agora querer com isso implicar ser 'razoável' eventuais 'restrições demais liberdades públicas fundamentais constitucionalmente garantidas"(como é o que pretendem muitos inclusive, seria, nos termos do PRÓPRIO AUTOR das linhas acima,"INCONSTITUCIONAL"?
Ok!
" Muito obrigado ", Dr Gabriel Schulman!
* Em que pese, ao final, acho que deste" um tiro no próprio pé "com o artigo mencionado a seguir:
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https://www.conjur.com.br/2020-nov-24/gabriel-schulman-reflexao-vacinacao-obrigatoria
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#PensemosARespeito
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