Vai Construir?
Saiba como legalizar sua obra.
Primeiramente, deve-se buscar informações na prefeitura de seu Município, pesquisando quais os documentos necessários para a autorização de todo o trâmite que envolve uma construção civil, uma vez que, existem diversas regras específicas em cada Município, por isso, é sempre bom estar acompanhado de um profissional capacitado, em tudo que for fazer, DICA PRA VIDA TODA!!!
Porém, a seguir, será informado uma lista de documentos e passos, de uma forma geral, que devem ser realizados no decorrer desse procedimento, a fim de objetivar o êxito na regularização de sua obra.
Em regra, o passo a passo e os documentos necessários são:
Para melhor entendimento sobre o tema, em seguida vocês irão encontrar uma breve descrição de cada documento, o que é, qual a sua finalidade e onde solicitar.
Aprovação do Projeto na Secretaria de Obras do seu Município:
Para conseguir o Alvará da sua construção, será necessário enviar um Projeto Arquitetônico para a prefeitura da sua cidade, em conformidade com a Lei, respeitando assim as suas regras/normas.
Alvará de Construção:
Este documento é essencial na construção da sua obra, aqui deve-se atentar às regras específicas de cada município para obter êxito e sua aprovação junto a Prefeitura.
Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.):
Nesse passo, será necessário contar com a ajuda de um profissional, seja Engenheiro ou Arquiteto. Esse profissional é encarregado de emitir e assinar o A.R.T., responsabilizando-se tecnicamente pela sua obra.
Cadastro Nacional de Obras (C.N.O.):
As obras de construção civil devem ser inscritas no C.N.O., o banco de dados criado para substituir a matrícula C.E.I. (Cadastro Específico do I.N.S.S. de obras) conforme IN RFB 1.845/2018.
Matrícula do Imóvel:
É necessário, até mesmo para sua segurança, a confirmação junto ao Cartório de Registro de Imóveis de seu Município, ter ciência se a matrícula do terreno encontra-se regularizada.
Certidão Negativa de Débitos (C.N.D.):
Este documento comprova a regularidade do contribuinte, ele é emitido pelo I.N.S.S. e exigido para regularizar a obra quando for averbar.
Declaração e Informações Sobre a Obra (D.I.S.O.):
Este documento tem a função de regularizar sua obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal.
Atestado das Concessionárias de Água e Esgoto:
As concessionárias do Estado que prestam o serviço de água e esgoto, asseguram através deste documento, a possibilidade de serem interligadas sua obra às redes públicas de distribuição de água e esgotamento sanitário.
Atestado de Conformidade da Instalação de Energia Elétrica:
Esse Atestado serve para mostrar que a instalação elétrica de baixa tensão atende a norma NBR 5410/04, os regulamentos das autoridades e das concessionárias de energia elétrica.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros:
O Auto de Vistoria comprova que a obra possui condições de segurança contra incêndios, conforme normas expressas em Lei.
Habite-se:
Terminada a obra é hora de solicitar o Habite-se na prefeitura de sua cidade. Este documento, nada mais é que uma certidão de conclusão da obra, onde será avaliado em uma vistoria, toda a construção do imóvel para certificar se as regras do município foram respeitadas.
Registro do imóvel:
No cartório de registro de imóveis do seu município será possível fazer esse requerimento.
Após preenchidas todas as exigências de documentação e registrado seu imóvel no cartório, será necessário ir até a prefeitura para fazer o cadastro municipal do seu imóvel, ganhando assim, um número de identificação e garantindo, finalmente, a regularização completa de sua obra.
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