Vale-alimentação custeado por trabalhador não tem natureza salarial, diz TRT-18
A participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação e de outras verbas similares descaracteriza sua natureza salarial, independentemente do valor deduzido da respectiva remuneração, por se tratar de circunstância incompatível com a finalidade contraprestativa atribuída a tal parcela antes da vigência da Lei 13.467/2017. Esse foi o entendimento fixado, por unanimidade, no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
O IRDR foi instaurado em agosto de 2017, pelo Plenário do TRT-18, após a apreciação de recurso ordinário encaminhado pelo juízo de Valparaíso com o objetivo de firmar precedente obrigatório a ser observado no julgamento de ações que versem sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação quando há participação do empregado no seu custeio.
Em seu voto, o presidente do tribunal, desembargador Platon Teixeira Filho, ressaltou que, antes da reforma trabalhista, o princípio era de que a alimentação fornecida em função do contrato de trabalho constituía salário-utilidade para todos os ...
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