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Vale o valor na data do cálculo para RPV, e não na data da requisição
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A obrigação para o pagamento de Requisição de Pequeno Valor se dá na data do cálculo do débito, conhecida como data da conta, e não na data da requisição. O entendimento foi pacificado pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do chamado instituto da assunção de competência, previsto no Código de Processo Civil. Pela Lei Estadual 11.377/03, as RPVs devem ser pagas em até 90 dias, contados a partir da data em que o governo recebe a requisição de pagamento....( c...
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