Validade da cobrança simultânea de honorários contratuais e assistenciais
Já está publicado o acórdão da 8ª Turma do TRT-4 que reverteu sentença oriunda da Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), em ação relativa à cobrança cumulativa de honorários assistenciais e honorários contratuais. Em primeiro grau, fora de procedência uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra os advogados Álvaro Klein e Everson Gross e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metal Mecânica e de Material Elétrico de Novo Hamburgo.
Conforme o MPT-T, os dois profissionais da advocacia teriam praticado conduta ilícita e cobrado, ilegalmente, honorários cumulativos. A tese da petição inicial era a de violação do instituto da assistência jurídica gratuita, por meio da cobrança simultânea de honorários assistenciais e advocatícios contratuais dos trabalhadores assistidos pelo sindicato.
A sentença acolheu parcialmente os pedidos, condenando os réus ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Além disso, condenou o sindicato a prestar assistência jurídica integral, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. E os advogados tinham condenados a se absterem da cobrança de honorários contratuais de empregados assistidos pelo sindicato e, como tal, beneficiários de assistência jurídica gratuita.
O julgado de primeiro grau foi inteiramente derrubado pelo acórdão. Não há trânsito em julgado na decisao do TRT-RS. Está em curso o prazo para eventual recurso de revista do MPT. (Proc. nº 0020496-90.2014.5.04.0303).
Leia a íntegra do acórdão.
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