Validade da teoria da aparência na intimação de pessoa jurídica
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo de caso, que apresenta a natureza jurídica além da validade do uso da teoria da aparência, para fins de prosseguimento da ação judicial. Esse estudo tem larga aplicação no ordenamento jurídico pátrio, principalmente em casos que envolvem citações de pessoas jurídicas. Vicente Raó, em sua obra Ato Jurídico, traz seus requisitos caracterizadores, como sendo: a) objetivos, que versam para uma situação de fato cercada de circunstâncias tais que manifestamente o apresentem como se fora uma segura situação de direito; e b) subjetivos, que é a incidência em erro de quem, de boa-fé, a mencionada situação de fato como situação de direito a considera, ou ainda, a escusabilidade desse erro apreciado segundo a situação pessoal de quem nele incorreu. A citação judicial - ato pelo qual se é chamado a juízo para defender-se ou pronunciar-se numa ação proposta -, tem validade quando é recebida por alguém que não a pessoa jurídica processada, e que ainda por cima não seja seu representante legal? Confira: Intimação de pessoa jurídica Teoria da aparência Validade.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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