Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Validade da teoria da aparência na intimação de pessoa jurídica

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site estudo de caso, que apresenta a natureza jurídica além da validade do uso da teoria da aparência, para fins de prosseguimento da ação judicial. Esse estudo tem larga aplicação no ordenamento jurídico pátrio, principalmente em casos que envolvem citações de pessoas jurídicas. Vicente Raó, em sua obra Ato Jurídico, traz seus requisitos caracterizadores, como sendo: a) objetivos, que versam para uma situação de fato cercada de circunstâncias tais que manifestamente o apresentem como se fora uma segura situação de direito; e b) subjetivos, que é a incidência em erro de quem, de boa-fé, a mencionada situação de fato como situação de direito a considera, ou ainda, a escusabilidade desse erro apreciado segundo a situação pessoal de quem nele incorreu. A citação judicial - ato pelo qual se é chamado a juízo para defender-se ou pronunciar-se numa ação proposta -, tem validade quando é recebida por alguém que não a pessoa jurídica processada, e que ainda por cima não seja seu representante legal? Confira: Intimação de pessoa jurídica Teoria da aparência Validade.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações554
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/validade-da-teoria-da-aparencia-na-intimacao-de-pessoa-juridica/100572376

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-7

    Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
    Modelosano passado

    Petição de Reconhecimento de Grupo Econômico

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-13.2016.8.16.0044 PR XXXXX-13.2016.8.16.0044 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2019.8.21.7000 RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)