Validade do cumprimento da pena eleitoral começa com execução das imposições
Para o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o cumprimento da pena começa a valer a partir do instante em que todas as imposições tenham sido completamente executadas, não apenas a partir do fim dos direitos políticos e do ressarcimento ao erário. O entendimento foi unânime.
Segundo o ministro Henrique Neves, que foi seguido pelos demais membros do TSE, a medida vale “inclusive no que tange a eventual perda de bens, perda de função pública ou quaisquer outras penas”.
A resposta trata de um dos três temas abordados em uma consulta feita pelo Partido Progressista (PP) à corte eleitoral. Outros dois pontos, que tratam do enquadramento à Lei da Ficha Limpa e da prescrição da pretensão punitiva, foram negados pelo TSE. Estas foram as perguntas feitas pelo partido:
a) "Faz coisa julgada...
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1 Comentário
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boa tarde !
Gostaria de saber se seria possível disponibilizar o inteiro teor da presente consulta realizada pelo PP à corte eleitoral ou o numero da mesma para pesquisa mais aprofundada no assunto?
agradeço desde já! continuar lendo