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17 de Junho de 2024
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    Validade do cumprimento da pena eleitoral começa com execução das imposições

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Para o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, o cumprimento da pena começa a valer a partir do instante em que todas as imposições tenham sido completamente executadas, não apenas a partir do fim dos direitos políticos e do ressarcimento ao erário. O entendimento foi unânime.

    Segundo o ministro Henrique Neves, que foi seguido pelos demais membros do TSE, a medida vale “inclusive no que tange a eventual perda de bens, perda de função pública ou quaisquer outras penas”.

    A resposta trata de um dos três temas abordados em uma consulta feita pelo Partido Progressista (PP) à corte eleitoral. Outros dois pontos, que tratam do enquadramento à Lei da Ficha Limpa e da prescrição da pretensão punitiva, foram negados pelo TSE. Estas foram as perguntas feitas pelo partido:

    a) "Faz coisa julgada...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/validade-do-cumprimento-da-pena-eleitoral-comeca-com-execucao-das-imposicoes/252155959

    1 Comentário

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    Henrique Cruz
    8 anos atrás

    boa tarde !

    Gostaria de saber se seria possível disponibilizar o inteiro teor da presente consulta realizada pelo PP à corte eleitoral ou o numero da mesma para pesquisa mais aprofundada no assunto?

    agradeço desde já! continuar lendo