Valor da causa deve corresponder ao benefício pretendido
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a fixação do valor da causa em ação de reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação. O entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pela Pirelli Pneus contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Com a decisão do STJ, ficou estabelecido que sendo a finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se no valor do bem, devendo este ser o valor da causa.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, por ausência de expressa disposição do Código de Processo Civi...
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