Valor da causa é base da taxa judicial e não pode ser aleatório
Por servir de parâmetro para a cobrança de taxas judiciárias, o valor da causa não pode ser atribuído aleatoriamente. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva retificasse o valor dado a um Mandado de Segurança que questionou licitação para obras do Metrô paulista, e que fizesse o recolhimento complementar da taxa judicial. Julgado o processo principal em primeiro grau, o pedido de anulação da licitação foi rejeitado.
A decisão pela necessidade de acerto do valor da causa é da 12ª Câmara de Direito Público, e foi dada no dia 31 de março. O sindicato havia entrado com Mandado de Segurança Coletivo com pedido liminar, pedindo suspensão e anulação de licitação da Companhia do Metropolitano de São Paulo, alegando ilegalidade do uso da licitação por menor preço diante do objeto a contratar. A entidade também afirmou ser inconstitucional a inversão de fases licitatórias imposta por lei estadual para desburocratizar a disputa. Seguindo ...
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