Adicione tópicos
Valor de rescisão de contrato pode ser abatido de crédito trabalhista, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Indenização relativa à rescisão de contrato de representação comercial pode ser abatida dos créditos trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego. Esse foi o entendimento, por unanimidade, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher o recurso de uma empresa de alimentos de Umuarama (PR).
O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, citou precedentes segundo os quais é possível a compensação. “Neles, o entendimento foi de que não há como atribuir natureza civil ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.